Aprova a orgânica da Segurança Social
Instituições regionais de segurança social
Atribuições
O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, abreviadamente designado por CGFSS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e desenvolve actuações específicas no domínio da gestão financeira, orçamento, conta, administração do património e estatística do sector, incumbindo-lhe, designadamente:
Órgãos
São órgãos do CGFSS:
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, e pelos presidentes dos conselhos de administração do IGRSS e do IAS, sendo as funções no conselho exercidas por inerência dos respectivos cargos.
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração do CGFSS compete especialmente:
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Competência do administrador
Compete ao administrador:
Receitas
Despesas
Atribuições
O Instituto de Gestão dos Regimes de Segurança Social, abreviadamente designado por IGRSS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, tendo as seguintes atribuições:
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração compete especialmente:
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Serviços
Autonomia de gestão
Direcção dos centros
Receitas
Sem prejuízo da unidade financeira do sistema:
1) São receitas correntes do IGRSS:
2) São receitas de capital do IGRSS as transferências de capital do CGFSS.
Despesas
Atribuições
O Instituto de Acção Social, abreviadamente designado por IAS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, tendo as seguintes atribuições:
Articulação intersectorial
O IAS articula-se e coopera com outras entidades e serviços que intervenham no mesmo domínio ou com que a sua actividade se relacione.
Conselho de administração
O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais, nomeado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Competência do conselho de administração
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Serviços
Receitas
Despesas
Regulamentação
Revogação
À data de entrada em funcionamento das instituições previstas no presente diploma serão revogados os Decretos Regionais n.os 21/79/A e 22/79/A, ambos de 7 de Dezembro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.