O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, e pelos presidentes dos conselhos de administração do IGRSS e do IAS, sendo as funções no conselho exercidas por inerência dos respectivos cargos.
Artigo 4.º — Conselho de administração
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987