- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o CGFSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços da administração regional ou central;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Passar certidões.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 6.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987