- 1 -É criado o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado IHM.
- 2 -O IHM é um instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo as suas atribuições no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/11/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1988