Cria o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM)
Natureza
Atribuições
Tutela
O IHM funciona sob a tutela do Governo Regional, ao qual compete:
Sede
Órgãos
A direcção do IHM é composta por um presidente e dois vogais.
Equiparação; reuniões
Património
Constitui património do IHM a universalidade dos bens, direitos, acções e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Receitas
Constituem receitas do IHM:
Quadro de pessoal
O IHM disporá de um quadro de pessoal próprio.
Transferência do património
Cobrança de dívidas
As certidões passadas pelo IHM de que constem as importâncias de rendas ou outras prestações em dívida, bem como os respectivos encargos, têm força de título executivo e a sua cobrança coerciva é da competência dos tribunais tributários.
Norma orçamental transitória
Cooperação com outras entidades
Transição de pessoal
Regulamentação
O Governo Regional regulamentará o presente decreto legislativo regional.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 18 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 8 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.