Constituem receitas do IHM:
- a)As resultantes da alienação do seu património;
- b)As resultantes da cobrança de rendas;
- c)As dotações atribuídas pelo orçamento regional;
- d)As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- e)As comparticipações ou subsídios conferidos por outras entidades da Região ou da República;
- f)Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei ou por decisão do Governo Regional.