- 1 -O IROA funciona sob a tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -O IROA tem como órgãos o presidente e o conselho administrativo.
- 3 -As comissões de emparcelamento, previstas no artigo 49.º do presente diploma, são órgãos consultivos do IROA.
- 4 -O IROA disporá dos serviços que vierem a ser definidos no decreto regulamentar regional que aprovar a respectiva orgânica.
- 5 -O presidente será nomeado por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 7.º — Tutela e orgânica do IROA
Vigente desde: 27/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1989
Referências (1)
- Artigo 49.º