Este decreto legislativo regional entra em vigor no 1.º dia de Janeiro do ano seguinte à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.