- 1 -O seguro pecuário cobre obrigatoriamente os riscos de morte por doença ou acidente, morte súbita e abate de urgência.
- 2 -O seguro pecuário pode ainda cobrir adicionalmente quaisquer dos seguintes riscos:
- a)Morte em consequência de aborto, parto distócico, cesariana ou castração;
- b)Morte em consequência de intervenções cirúrgicas;
- c)Morte, por doença ou acidente, durante o transporte dos animais seguros;
- d)Morte, por doença ou acidente, durante a permanência em locais de exposições;
- e)Morte em consequência de incêndio, raio ou electrocussão;
- f)Roubo ou abate necessário em consequência de ferimentos resultantes daquele acto.
Artigo 6.º — Riscos
Vigente desde: 10/08/1991
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Em vigor desde 10/08/1991