A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional dos Recursos Florestais, poderá dar o apoio necessário à formação de organizações representativas dos caçadores, que poderão revestir a forma de associações, de clubes ou de sociedades, sendo genericamente designadas como associações de caçadores.
Artigo 45.º — Apoios à formação
Vigente desde: 15/04/1992
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Em vigor desde 15/04/1992