As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas por conta das dotações orçamentais do departamento governamental responsável pelo sector da saúde.
Art. 3.º É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/A, de 18 de Janeiro.
Art. 4.º - 1 - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Fica exceptuado do disposto no número anterior o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 200/91, de 29 de Maio, cuja entrada em vigor se difere por um prazo de 270 dias.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.