Artigo 25.º
Subsídio de penosidade
Redação registada como em vigor em 28/04/1994.
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Por cada dia de deslocação ou de permanência nas ilhas Desertas ou Selvagens os funcionários e agentes do Parque Natural da Madeira perceberão um subsídio de penosidade no valor de 5000$00, actualizado na percentagem do aumento anual que for estabelecido para a função pública.