O Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março, não prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativamente aos diversos serviços e organismos da Direcção Regional de Portos.
Artigo 33.º — Pessoal dirigente da Direcção Regional de Portos
Vigente desde: 28/04/1994
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Em vigor desde 28/04/1994