O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Criação da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
- 1 -É criada a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante abreviadamente designada como Madeira Parques Empresariais, para durar por tempo indeterminado.
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