Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto (cria a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.)
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Criação da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
- 1 -É criada a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante abreviadamente designada como Madeira Parques Empresariais, para durar por tempo indeterminado.
- 2 -...
- 3 -...
O artigo 1.º dos Estatutos da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicados no anexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Firma
A sociedade adopta a firma MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., sendo também referida nestes Estatutos por Madeira Parques Empresariais.
As bases IV, V e VI das bases da concessão de serviço público atribuída à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Base IV
Concessionária
É concessionária a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante também referida por Madeira Parques Empresariais.
Podem ser estabelecidas no contrato inicial de concessão, nas suas alterações ou nos acordos celebrados com os accionistas privados regras relativas à manutenção da estabilidade da estrutura accionista da concessionária.
Base V
Conceito de parque empresarial
'Parque empresarial', para os efeitos desta concessão, é uma zona territorialmente delimitada e, em princípio, vedada, devidamente infra-estruturada, licenciada para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços.
Base VI
Sociedade gestora
Para os parques empresariais e os parques industriais identificados no anexo I ao diploma que institui a concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção dessa actividade na Região Autónoma da Madeira, a sociedade gestora é a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
O presente diploma produz os seus efeitos à data de 29 de Agosto de 2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 26 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.