Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 159/2002, de 3 de Julho, relativo à colocação no mercado dos cimentos ou ligantes hidráulicos
Objecto
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 159/2002, de 3 de Julho, e do regulamento para o controlo dos cimentos nos centros de distribuição, por ele aprovado e publicado como seu anexo, que dele faz parte integrante, é feita com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Competências
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 30 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.