Artigo 101.º
Responsabilidade
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais de direito.
- 2 -Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade.
- 3 -Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada acta, a qual é assinada no fim de cada reunião.