- 1 -No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais de direito.
- 2 -Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade.
- 3 -Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada acta, a qual é assinada no fim de cada reunião.
Artigo 101.º — Responsabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023