Os jogos desportivos escolares desenvolvem-se com a participação de toda a comunidade educativa, segundo os modelos organizativos e competitivos para tal fixados. Estes têm o objectivo de proporcionar a participação dos jovens em competição formal e de contribuir para a aproximação às comunidades onde as unidades orgânicas se inserem.
Artigo 112.º — Jogos desportivos escolares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023