Artigo 128.º
Apoio técnico
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio técnico ao director do centro de formação é assegurado, em regime de destacamento, por:
- a)Um docente quando o número de unidades orgânicas associadas seja igual ou inferior a 10;
- b)Dois docentes quando o número de unidades orgânicas seja superior àquele número.
- 2 -Os destacamentos são por um ano escolar, sendo-lhes aplicáveis as normas legais e regulamentares respectivas.