Artigo 132.º
Comissões
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -O Conselho Coordenador do Sistema Educativo pode funcionar em comissões, nos termos que forem definidos no regimento.
- 2 -As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar.
- 3 -Os relatórios das comissões são debatidos e aprovados pelo plenário do Conselho.