Em matéria de gestão das instalações e equipamentos que lhe estejam atribuídos, compete à unidade orgânica:
- a)Participar na definição da rede escolar, fornecendo anualmente aos serviços da administração educativa os dados necessários, nomeadamente alterações de capacidade em relação ao ano anterior;
- b)Zelar pela conservação dos edifícios escolares sob gestão da administração regional autónoma e proceder neles às obras de conservação e beneficiação que se mostrem necessárias;
- c)Fornecer às autarquias a informação necessária para que estas mantenham e beneficiem os edifícios escolares que sejam sua propriedade e colaborar na orientação das intervenções a realizar;
- d)Proceder, nas escolas propriedade da Região, a obras de beneficiação de pequeno e médio alcance, reparações e trabalhos de embelezamento, com a eventual participação das entidades representativas da comunidade;
- e)Acompanhar a realização e colaborar na fiscalização de empreitadas;
- f)Emitir pareceres antes da recepção provisória das instalações;
- g)Adquirir o equipamento e material escolar necessários;
- h)Manter funcional o equipamento, utilizando o seu pessoal ou, se necessário, contratando pessoal adequado em regime de prestação de serviços;
- i)Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;
- j)Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários;
- l)Manter actualizado, nos moldes legalmente fixados, o inventário;
- m)Responsabilizar os utentes, a nível individual e ou colectivo, pela conservação de instalações e de material utilizado;
- n)Ceder, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, a título gratuito ou oneroso, a utilização dos edifícios e equipamentos escolares por entidades terceiras e cobrar as contrapartidas que forem estabelecidas;
- o)Contratar serviços de limpeza e de manutenção de instalações e equipamentos, incluindo os de assistência técnica que se mostrem necessários à segurança e operação das instalações elétricas, de telecomunicações e de informática, nos termos da legislação aplicável.