O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direcção regional competente em matéria de administração escolar, ouvido o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
Artigo 49.º — Coordenação, acompanhamento e avaliação
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023