Artigo 49.º
Coordenação, acompanhamento e avaliação
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direcção regional competente em matéria de administração escolar, ouvido o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.