- 1 -A administração e a gestão da unidade orgânica são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior.
- 2 -São órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas os seguintes:
- a)Assembleia;
- b)Conselho pedagógico;
- c)Conselho executivo;
- d)Conselho administrativo.
Artigo 51.º — Órgãos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023