Artigo 51.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -A administração e a gestão da unidade orgânica são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior.
- 2 -São órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas os seguintes:
- a)Assembleia;
- b)Conselho executivo;
- c)Conselho pedagógico;
- d)Conselho administrativo.