Artigo 52.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -É incompatível o desempenho cumulativo de funções como membro do conselho executivo, do conselho pedagógico ou da assembleia.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica nas unidades orgânicas em que seja inferior a 25 o número total de docentes em exercício de funções lectivas.