Artigo 74.º
Composição
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 07/09/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A composição do conselho pedagógico, num máximo de 20 membros, é da responsabilidade de cada unidade orgânica, a definir no respectivo regulamento interno.
- 2 -Na definição do número de elementos do conselho pedagógico deve ser tida em consideração a necessidade de conferir eficácia a este órgão no desempenho das suas competências, designadamente assegurando a articulação curricular, através de uma representação multidisciplinar.
- 3 -Na composição do conselho pedagógico deve estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo, das associações de pais e encarregados de educação e de estudantes, dos alunos do ensino secundário, do pessoal não docente e dos projectos de desenvolvimento educativo, devendo integrar, nomeadamente:
- a)O presidente do conselho executivo;
- b)Pelo menos um representante dos coordenadores de núcleo, eleito em assembleia eleitoral composta por todos os coordenadores de núcleo;
- c)Um docente da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo, eleito pelos respectivos docentes, quando não houver departamentos específicos;
- d)O coordenador de núcleo de educação especial, eleito pelos docentes que exerçam funções no mesmo;
- e)O presidente da comissão pedagógica do ensino artístico prevista no artigo 85.º do presente regime jurídico;
- f)Quando a unidade orgânica inclua ensino secundário, pelo menos um representante dos estudantes, por eles eleito nos termos que forem fixados no regulamento interno, e um representante da associação de estudantes, designado pela respectiva direcção.
- 4 -Quando não exista associação de pais e encarregados de educação, o regulamento interno fixa a forma de designação dos representantes dos pais e encarregados de educação.
- 5 -O regulamento interno poderá ainda determinar a inclusão no conselho pedagógico de outros membros, até ao máximo de dois elementos.
- 6 -Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, no respeitante designadamente a provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.