- 1 -Ao conselho pedagógico compete:
- a)Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes, cujo mandato terá a duração de três anos;
- b)Elaborar a proposta de projeto educativo e de projeto curricular e acompanhar e avaliar a sua execução;
- c)Apresentar propostas para elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- f)Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, e acompanhar a respetiva execução;
- g)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- h)Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
- i)Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- j)Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
- l)Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da unidade orgânica e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- m)Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa, cultural e desportiva;
- n)Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- o)Coordenar a elaboração e produção de materiais pedagógicos e de ensino destinados à unidade orgânica;
- p)Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
- q)Promover práticas continuadas de auto-avaliação da escola e reflectir as suas conclusões nos documentos orientadores relevantes;
- r)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno.
- 2 -Quando o parecer previsto nas alíneas c), d) e e) do número anterior seja negativo, deve o conselho executivo rever o documento e voltar a submetê-lo a parecer do conselho pedagógico no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Quando, após o procedimento previsto no número anterior, persistam objecções à aprovação, deve a proposta, acompanhada de parecer fundamentado do conselho pedagógico, ser submetida à assembleia.
Artigo 63.º — Competências
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 01/06/2023
Alterado
Em vigor de 31/08/2013 a 31/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A - 1.ª Série(30/08/2013)
Alterado
Em vigor de 14/04/2010 a 30/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A - 1.ª Série(13/04/2010)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 13/04/2010