O conselho executivo é o órgão de administração e gestão da unidade orgânica nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, patrimonial e financeira.
Artigo 66.º — Definição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Referenciado por (2)
- Artigo 74.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A
- Artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A