Artigo 63.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/09/2006.
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- 1 -Ouvido o conselho pedagógico, compete ao conselho executivo elaborar e submeter à aprovação da assembleia:
- a)O regulamento interno;
- b)As propostas de celebração de contratos de autonomia.
- 2 -Compete ainda ao conselho executivo emitir parecer sobre as propostas de projecto educativo e projecto curricular emanadas do conselho pedagógico e submetê-las à aprovação da assembleia.
- 3 -No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:
- a)Definir o regime de funcionamento;
- b)Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
- c)Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o plano anual de actividades;
- d)Elaborar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
- e)Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
- f)Distribuir o serviço docente e não docente;
- g)Designar os directores de turma;
- h)Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
- i)Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- j)Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras unidades orgânicas e instituições de formação, autarquias e colectividades;
- l)Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos;
- m)Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a unidade orgânica ou qualquer aspecto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matéria da sua competência;
- n)Assegurar o planeamento, protecção e segurança das instalações escolares.
- o)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno.
- 4 -O regimento do conselho executivo fixa a distribuição de funções a cada um dos seus membros, as competências que lhes sejam delegadas e as áreas de intervenção e competências dos assessores técnico-pedagógicos.