Artigo 80.º
Competências
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
- a)Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
- b)Elaborar o relatório de contas de gerência;
- c)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- d)Zelar pela actualização do cadastro patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no respectivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.