Artigo 94.º
Serviços especializados de apoio educativo
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.
- 2 -Constituem serviços especializados de apoio educativo:
- a)O serviço de psicologia e orientação da unidade orgânica;
- b)O núcleo de educação especial;
- c)A equipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo;
- d)Outros serviços organizados pela unidade orgânica, nomeadamente no âmbito da acção social escolar, da organização de salas de estudo e de actividades de complemento curricular.