Os critérios definindo o montante das comparticipações financeiras de apoio ao associativismo desportivo, as obrigações das entidades beneficiárias dos mesmos e o regime sancionatório ou penalizador pelo incumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo serão estabelecidos por decreto regulamentar do Governo Regional.
Artigo 16.º — Desenvolvimento normativo
Vigente desde: 26/07/2005
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Em vigor desde 26/07/2005