O Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, que estabelece as condições de emissão das licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos e seus reboques e fixa as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito
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