Os inspectores que exerçam actividade na Região Autónoma dos Açores e que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, podem requerer à direcção regional competente em matéria de transportes terrestres a emissão da licença de inspector tipo B no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 03/04/2006
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Em vigor desde 03/04/2006