- 1 -A entidade beneficiária dos cheques para pagamento de valores devidos é o Centro de Segurança Social da Madeira, podendo a sua identificação ser abreviada para CSSM, e devem conter, no verso, o número de identificação fiscal.
- 2 -Os cheques remetidos por correio e os vales postais devem ser acompanhados da indicação dos seguintes elementos:
- a)Número de identificação fiscal;
- b)Ano e mês a que se refere o pagamento;
- c)Valor a pagar;
- d)Número de identificação de segurança social.
Artigo 7.º — Beneficiário dos cheques
Vigente desde: 20/04/2006
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