Sem prejuízo do disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º, o contrato terá o prazo mínimo compatível com o seguinte:
- a)Seis meses contados da data da atribuição da licença de pesquisa, quando prevista, findo o qual se renova por períodos sucessivos de igual duração até à atribuição da licença de exploração, data em que se inicia a fase de exploração;
- b)Quatro anos contados da data da atribuição da licença de exploração, findo este prazo inicial, o contrato renova-se por períodos sucessivos de igual duração.