O pedido devidamente instruído será indeferido, em qualquer momento da tramitação do procedimento, pela entidade licenciadora nos seguintes casos:
- a)Quando a área do pedido, não formulado ao abrigo de licença de pesquisa do requerente, apresente sobreposição com licenças concedidas nos termos do presente diploma;
- b)Quando considerar que não estão garantidas as condições de viabilidade do projecto ou da sua conveniente execução;
- c)Quando o pedido não se mostre adequado à satisfação dos objectivos propostos pelo requerente;
- d)Quando o pedido não assegure o aproveitamento sustentável do recurso;
- e)Quando o requerente não aceite as condições a que ficará sujeita a licença;
- f)Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas.