- 1 -Qualquer achado arqueológico ocorrido durante a exploração da pedreira deve ser imediatamente comunicado pelo explorador à entidade licenciadora e ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -Tratando-se de um achado paleontológico ou de uma cavidade vulcânica de interesse invulgar, o explorador deve comunicá-lo ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
Artigo 49.º — Achados de interesse cultural
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