São suspensos a referência à cidade do Funchal contida no artigo 5.º e o artigo 6.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, que constituem o anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/M, de 29 de Agosto.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2007
Referências (2)
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º