A suspensão vigora até à revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2007
A suspensão vigora até à revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2007