Artigo 13.º
Duração do mandato
Redação registada como em vigor em 31/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de gestão coincidentes.
- 2 -O mandato pode ser sucessivamente renovado, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º