- 1 -O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de gestão coincidentes.
- 2 -O mandato pode ser sucessivamente renovado, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 13.º — Duração do mandato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2014
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A - 1.ª Série(30/10/2014)
Original