Artigo 8.º
Pedido de informação prévia
Redação registada como em vigor em 06/05/2009.
Esta redação foi substituída em 28/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e quais as respectivas condicionantes urbanísticas.
- 2 -O pedido de informação prévia relativo à possibilidade de instalação de um conjunto turístico (resort) abrange a totalidade dos empreendimentos, estabelecimentos e equipamentos que o integram.
- 3 -O deferimento pela câmara municipal do pedido de informação prévia, referente a todos os empreendimentos turísticos, carece sempre de parecer da Direcção Regional do Turismo.
- 4 -O parecer referido no número anterior destina-se a verificar a conformidade da pretensão constante do pedido com o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.
- 5 -Quando desfavorável, o parecer da Direcção Regional do Turismo é vinculativo.