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Artigo 24.º-B — Subsídio de refeição e abono de ajudas de custo e transporte

AditadoVigente desde: 01/02/2014

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2014

Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M - 1.ª Série(26/12/2013)