Artigo 3.º
Orientações
Redação registada como em vigor em 05/08/2010.
Esta redação foi substituída em 01/02/2014. Ver a versão consolidada
As funções do gestor público são exercidas em conformidade e de acordo com as orientações estratégicas de gestão emitidas nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira.