Artigo 9.º-A
Requisitos
Redação registada como em vigor em 01/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público e habilitadas, no mínimo, com o grau académico de licenciatura.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).