- 1 -Os produtos com direito a DO ou IG só podem ser comercializados exibindo nos recipientes o respectivo símbolo ou selo de garantia, aprovados e emitidos pela CVR Açores e publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os símbolos e selos referidos no número anterior são numerados sequencialmente, para permitirem um adequado controlo de utilização, podendo ainda conter outras marcas de controlo, a definir pela entidade certificadora.
Artigo 7.º — Símbolos de garantia
Vigente desde: 21/04/2011
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Em vigor desde 21/04/2011