O presente diploma estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excepcional de liberação das cauções prestadas para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas e o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, adiante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2011
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Em vigor desde 29/07/2011